Instituto Adaptação e Surf – ADAPTSURF

Projeto Acessibilidade das Praias

 

 “acessibilidade das PRAIAS: ANALISANDO AS CONDIÇÕES DE ACESSO ÀS PRAIAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, RJ”.

 

Luiz Phelipe Netto Monteiro Nobre

 

 

RESUMO

 

O presente estudo tem por finalidade analisar as atuais condições dos acessos às praias na orla marítima da cidade do Rio de Janeiro. As análises levam em consideração aspectos fundamentais para o ingresso e a permanência das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ao ambiente das praias, incluindo o acesso à faixa de areia e ao banho de mar. As praias vistoriadas são fotografadas, catalogadas e descritas, com a finalidade de verificar o enquadramento das mesmas à Norma Brasileira ABNT NBR 9050. Segundo esta Norma, validada a partir de junho de 2004, todas as praias devem ter acessos adaptados com rampas, piso prolongado em direção ao mar, sinalização com o símbolo internacional de acesso, além de sanitário unissex acessível. Observa-se que há uma a contradição existente entre o avanço da legislação brasileira que rege a questão da acessibilidade no ambiente urbano e a realidade da cidade concreta que nem sempre acompanha esta evolução com a mesma velocidade. Para esta reflexão, apresenta-se um estudo das praias da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil.

 

 

SEGREGAÇÃO SOCIAL

 

A segregação social manifesta-se no espaço urbano, e principalmente nas praias, quando se desconsidera a população com deficiência ou mobilidade reduzida. Como objetivo geral propõe-se a reflexão sobre a acessibilidade das praias como um dos componentes de inclusão social desse grupo.

 

A segregação urbana pode ser definida como o estado em que os usuários de uma parte da cidade ou núcleo têm seu acesso dificultado a outra parte da mesma cidade ou núcleo urbano (ESTEVES, 1993).

 

 

 

 

 

ACESSIBILIDADE

 

No Brasil, a partir do século XXI cresce o desafio da percepção da diversidade humana, e da necessidade de uma tomada de posição quanto à construção de espaços acessíveis ao maior número de pessoas. O quadro jurídico necessário à garantia de condições adequadas é elaborado.  A Lei Nº. 10.098 de 19 de dezembro de 2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

O Decreto-lei 5296 de 2004 que regulamenta a Lei 10098 de 19 de dezembro de 2000, e confere “força de Lei” a norma brasileira NBR 9050, que aborda as questões relativas à acessibilidade no espaço urbano e arquitetônico, estabelece parâmetros com vistas a atender simultaneamente a todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais de forma autônoma, segura e confortável. Prioriza em especial, os elementos que compõem a acessibilidade, entendida como: Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

Os espaços podem se constituir como elementos facilitadores ou inibidores para a interação de pessoas em sua diversidade de capacidades físicas, sensoriais e motoras. Destacamos a importância do ambiente construído acessível como agente facilitador deste processo de interação. O ambiente urbano neste caso tem uma conotação maior, uma vez que envolve a legitimação do direito à cidade.

 

O conceito de “Direito à Cidade”, estabelecido pela Constituição Federal Brasileira de 1988 justifica propostas que viabilizem a consolidação da idéia de que o desenho urbano precisa ser inclusivo para que se estabeleça o direito à convivência, ao esporte e lazer.

 

A participação da sociedade torna-se importante no processo de se validar a legislação vigente reivindicando do poder público o desenho urbano inclusivo. Para isto faz-se necessária a divulgação da legislação que rege a questão da acessibilidade.

 

 

 

 

 

 

 

ANALISE DESCRITIVA E FOTOGRÁFICA

 

O método utilizado para analisar as condições dos acessos às praias consiste em descrever e fotografar os acessos ao estacionamento, sinais de transito, ao passeio, aos quiosques, postos de salvamento, faixa de areia a acesso ao mar.

 

Realizamos medições referentes à distância e desníveis encontrados nos acessos a faixa de areia. Também foram analisadas questões referentes ao tamanho, desnível e irregularidades de trilhas de acesso feitas em áreas de vegetação de restinga.

 

PRIMEIRA FASE: ZONA OESTE – BARRA DA TIJUCA

 

Trecho inicial pesquisado compreende a região entre os postos de salvamento números quatro e cinco. Nesta região existem quatro quiosques, três sinais de trânsito, quinze acesso à faixa de areia, sendo sete trilhas abertas nas áreas de vegetação de restinga.

 

Não foram encontrados acessos com rampas, e apenas uma vaga de estacionamento exclusiva para pessoas com deficiência.

 

POSTO QUATRO

 

Nos arredores da região próxima ao posto quatro foram analisados: Os estacionamentos, pontos de ônibus, sinais de trânsito, faixa de pedestre, calçadão, quiosques e acessos à faixa de areia.

 

Existem vinte vagas de estacionamento ao leste e mais vinte em um outro estacionamento ao sul do posto quatro, porém não existe vaga exclusiva. Os acessos ao sinal são feitos em piso irregular de pedras portuguesas com a presença de rampa para cadeirantes.

 

O ponto de ônibus é convencional, com rampa sem acesso direto à orla, encontra-se a aproximadamente cento e trinta passos do sinal de trânsito.