Instituto
Adaptação e Surf – ADAPTSURF
Projeto Acessibilidade
das Praias
“acessibilidade das PRAIAS: ANALISANDO AS
CONDIÇÕES DE ACESSO ÀS PRAIAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, RJ”.
Luiz
Phelipe Netto Monteiro Nobre
RESUMO
O presente estudo tem por finalidade
analisar as atuais condições dos acessos às praias na orla marítima da cidade
do Rio de Janeiro. As análises levam em consideração aspectos fundamentais para
o ingresso e a permanência das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
ao ambiente das praias, incluindo o acesso à faixa de areia e ao banho de mar.
As praias vistoriadas são fotografadas, catalogadas e descritas, com a
finalidade de verificar o enquadramento das mesmas à Norma
Brasileira ABNT NBR 9050. Segundo esta Norma, validada a partir de junho
de 2004, todas as praias devem ter acessos adaptados com rampas, piso
prolongado em direção ao mar, sinalização com o símbolo internacional de
acesso, além de sanitário unissex acessível. Observa-se que há uma a
contradição existente entre o avanço da legislação brasileira que rege a
questão da acessibilidade no ambiente urbano e a realidade da cidade concreta
que nem sempre acompanha esta evolução com a mesma velocidade. Para esta
reflexão, apresenta-se um estudo das praias da cidade do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro, Brasil.
SEGREGAÇÃO SOCIAL
A segregação
social manifesta-se no espaço urbano, e principalmente nas praias, quando se
desconsidera a população com deficiência ou mobilidade reduzida. Como objetivo
geral propõe-se a reflexão sobre a acessibilidade das praias como um dos
componentes de inclusão social desse grupo.
“A
segregação urbana pode ser definida como o estado em que os usuários de uma
parte da cidade ou núcleo têm seu acesso dificultado a outra parte da mesma
cidade ou núcleo urbano” (ESTEVES, 1993).
ACESSIBILIDADE
O Decreto-lei
5296 de 2004 que regulamenta a Lei 10098 de 19 de dezembro de 2000, e confere
“força de Lei” a norma brasileira NBR 9050, que aborda as questões relativas à
acessibilidade no espaço urbano e arquitetônico, estabelece parâmetros com
vistas a atender simultaneamente a todas as pessoas, com diferentes
características antropométricas e sensoriais de forma autônoma, segura e
confortável. Prioriza em especial, os elementos que compõem a acessibilidade,
entendida como: Possibilidade e condição de alcance para utilização, com
segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das
edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida.
Os espaços podem
se constituir como elementos facilitadores ou inibidores para a interação de
pessoas em sua diversidade de capacidades físicas, sensoriais e motoras.
Destacamos a importância do ambiente construído acessível como agente
facilitador deste processo de interação. O ambiente urbano neste caso tem uma
conotação maior, uma vez que envolve a legitimação do direito à cidade.
O conceito de
“Direito à Cidade”, estabelecido pela Constituição Federal Brasileira de 1988
justifica propostas que viabilizem a consolidação da idéia de que o desenho
urbano precisa ser inclusivo para que se estabeleça o direito à convivência, ao
esporte e lazer.
A participação da
sociedade torna-se importante no processo de se validar a legislação vigente
reivindicando do poder público o desenho urbano inclusivo. Para isto faz-se
necessária a divulgação da legislação que rege a
questão da acessibilidade.
ANALISE DESCRITIVA E FOTOGRÁFICA
O método utilizado para analisar as
condições dos acessos às praias consiste em descrever e fotografar os acessos
ao estacionamento, sinais de transito, ao passeio, aos quiosques, postos de
salvamento, faixa de areia a acesso ao mar.
Realizamos medições referentes à distância e
desníveis encontrados nos acessos a faixa de areia. Também foram analisadas
questões referentes ao tamanho, desnível e irregularidades de trilhas de acesso
feitas em áreas de vegetação de restinga.
PRIMEIRA FASE: ZONA OESTE – BARRA DA TIJUCA
Trecho inicial pesquisado compreende a
região entre os postos de salvamento números quatro e cinco. Nesta região
existem quatro quiosques, três sinais de trânsito, quinze acesso à faixa de
areia, sendo sete trilhas abertas nas áreas de vegetação de restinga.
Não foram encontrados acessos com rampas, e
apenas uma vaga de estacionamento exclusiva para pessoas com deficiência.
POSTO QUATRO
Nos arredores da região próxima ao posto quatro foram analisados: Os estacionamentos, pontos de
ônibus, sinais de trânsito, faixa de pedestre, calçadão, quiosques e acessos à
faixa de areia.
Existem vinte vagas de estacionamento ao
leste e mais vinte em um outro estacionamento ao sul do posto quatro, porém não
existe vaga exclusiva. Os acessos ao sinal são feitos em piso irregular de
pedras portuguesas com a presença de rampa para cadeirantes.
O ponto de ônibus é convencional, com rampa
sem acesso direto à orla, encontra-se a aproximadamente cento e trinta passos
do sinal de trânsito.